segunda-feira, 2 de março de 2009

Trabalho aprova regulamentação para Psicopedagogo

Laycer Tomaz
Gorete Pereira apresentou duas emendas, uma delas autorizando o governo a criar um órgão para fiscalizar a profissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 17, o Projeto de Lei 3512/08, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), que regulamenta a atividade profissional do psicopedagogo. Pela proposta, a profissão poderá ser exercida pelo portador de diploma de graduação em Psicopedagogia, pelo diplomado em Psicologia ou Pedagogia e pelo licenciado que tiver concluído curso de especialização em Psicopedagogia. A especialização deverá ter duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade.A comissão também aprovou duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). Uma das emendas autoriza o Executivo a criar um órgão fiscalizador do exercício da profissão. "Deve ser lembrado que os dispositivos relacionados a infrações e penas somente são eficazes se houver esse órgão responsável", disse a relatora.A outra emenda estabelece o dever de sigilo profissional, ou seja, o psicopedagogo deverá manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade. Ele poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente, desde que também sujeitos a sigilo profissional. O desrespeito a essas normas configura infração disciplinar grave.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-3512/2008.

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